Nova instância assessorará a Presidência e o Conselho Deliberativo na formulação e avaliação de políticas de gestão das plataformas
Com o objetivo de aprimorar a governança e o acompanhamento estratégico das plataformas tecnológicas, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) instituiu, por meio da Portaria nº 7/2025, a Câmara Técnica de Plataformas Tecnológicas (CT PT). A medida, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 25 de setembro de 2025, foi assinada pela Vice-Presidente de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB), Alda Maria da Cruz.
A criação do colegiado tem como objetivo prestar assessoria técnica e científica à Presidência e ao Conselho Deliberativo da Fiocruz no âmbito da gestão das plataformas tecnológicas, contribuindo para a formulação e avaliação de políticas institucionais voltadas ao acompanhamento e à promoção da articulação entre as unidades, a Rede de Plataformas Tecnológicas (RPT) e a Presidência da Fundação.
Composição
De acordo com o documento, a CT PT será composta pela Vice-Presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas, pelo Coordenador Executivo da RPT, pelo Comitê Gestor da RPT e por representantes das plataformas tecnológicas das unidades da Fiocruz, designados por meio de portarias internas de suas respectivas direções.
Cada unidade que possua plataformas tecnológicas deverá indicar um titular e um suplente, observando a competência e a expertise de seus representantes.
A Câmara também poderá contar com especialistas convidados, conforme proposta do coordenador ou de seus membros.
Atribuições
Entre as principais atribuições da CT PT estão:
- Avaliar o balanço anual das atividades da RPT, subsidiando definições de políticas institucionais na área de infraestrutura para pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- Acompanhar o desenvolvimento institucional da RPT, mediante análises periódicas das atividades, com metodologia previamente aprovada pela própria Câmara.
As proposições da Câmara Técnica terão caráter propositivo e deverão ser aprovadas pela maioria dos membros presentes nas reuniões antes de serem encaminhadas à RPT e à VPPCB.
Funcionamento
O documento define que a CT PT deverá se reunir anualmente de forma ordinária e extraordinariamente quando convocada pelo coordenador, podendo ocorrer de modo presencial, on-line ou híbrido. Está prevista ainda a possibilidade de criação de subcâmaras ou grupos de trabalho para execução de atividades específicas, com metas e prazos definidos.
As atas e registros das reuniões deverão ser elaborados e sistematizados em até dez dias úteis após cada encontro, sendo arquivados eletronicamente pela VPPCB.
A vigência da Portaria é imediata, a partir da data de sua publicação.
Acesse aqui o link da Portaria. https://plataformas.fiocruz.br/a-rede
Crédito do texto – Cristiane Barbosa